O Ministério Público é uma instituição chave no sistema governamental. Previsto e prestigiado pela Constituição Federal, o MP, além levar os criminosos a juízo (função pelo qual é mais conhecido), exerce um papel de fiscal de toda a administração pública. Esse órgão tem, inclusive, um papel chave no combate à corrupção e má administração da verba pública.
Se por um lado exerce esse controle, por outro ele também precisa ser controlado. O arranjo institucional, porém, acabou dotando o MP de muitos direitos e garantias, e o deixou “independente demais”, o que levou a abusos.
Um exemplo foi a compra de iPhones e outros telefones de luxo para seus membros, promotores e procuradores. Uma compra absolutamente desnecessária, em pleno período de pandemia, e que envergonhou a população matogrossense nacionalmente. O OSMT participa, junto com outros cidadãos, de uma ação popular contra essa compra. A ação segue pendente no TJMT.
Outro exemplo, mais recente, foi a constatação de que os membros do MPMT recebem “supersalários”, inflados por uma verba indenizatória ilegal e inconstitucional. Por causa dessa “indenização”, Procurador de Justiça de Mato Grosso ganha média de R$ 123 mil por mês, quando o teto do funcionalismo público não supera a casa dos R$ 40 mil, segundo foi noticiado.
Essas e outras razões levam à necessidade de que o controle interno do MPMT funcione. Porém, surpreendentemente, constatou-se que o funcionário responsável por esse controle é provido em comissão, isto é, “de confiança” do dirigente do órgão. Além disso, ele está em desvio de função, pois não existe uma carreira de auditor interno no MPMT.
O Observatório requereu à corregedoria do MPMT a tomada de providências para sanar esses problemas. O intuito é que esta nobre instituição, sendo controlada internamente conforme a Constituição manda, possa retomar com mais excelência seu papel de fiscal da ordem jurídica e reaver a honra maculada por denúncias de abusos.
Esse trabalho de controle social foi inspirado pelo que a AUDICOM-MT (Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso) realiza nos municípios. A ideia foi que, assim como os municípios tem sido condenados pelo TJMT a regularizar seus controles internos, assim também o Fiscal da Lei (como são chamados os promotores) se regularize.
Acesse a íntegra do requerimento aqui.
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