O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverá decidir, nos próximos dias, se suspende imediatamente o pagamento de uma nova verba indenizatória a conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A controvérsia chegou à Corte por meio de agravo de instrumento interposto em ação popular que questiona a legalidade dos repasses. O pedido é direto: interromper, em caráter urgente, os pagamentos realizados com fundamento na Lei Estadual nº 8.555/2006.
Tese: lei não autoriza pagamento aos membros
Segundo a argumentação apresentada no recurso, a própria redação da lei restringe a verba indenizatória a cargos técnicos do Tribunal de Contas, não abrangendo os membros da Corte. Assim, a extensão do benefício violaria o art. 37, X, da Constituição Federal, que exige lei específica para fixação ou majoração de remuneração de agentes públicos.
Sustenta-se, ainda, afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem como ao regime constitucional do subsídio.
Risco de prejuízo irreversível ao erário
O recurso afirma que os valores pagos já ultrapassariam R$ 10 milhões, com impacto mensal estimado em cerca de R$ 165 mil. A tese central é a de que a continuidade dos repasses pode gerar dano de difícil reparação, pois a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, em regra, afasta a devolução de verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por agentes públicos.
Em síntese: se os pagamentos prosseguirem e, ao final, forem considerados ilegais, a restituição ao erário poderá não ocorrer.
O caso também faz referência a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 88.319/SP, que determinou a revisão de verbas remuneratórias ou indenizatórias sem previsão legal específica no Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas em todo o país.
Histórico e repercussão
A discussão não é inédita. Conforme narrado no recurso, pagamentos anteriores de natureza semelhante já foram objeto de questionamento judicial. A nova verba teria sido implementada após a suspensão de benefício anterior.
O desfecho do agravo poderá produzir efeitos relevantes não apenas no âmbito do TCE-MT, mas também no debate mais amplo sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público.
Veja a petição na íntegra abaixo.

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